domingo, 7 de agosto de 2016

REGULAMENTO

O presente texto foi extraído do regulamento original que os clubes receberam no princípio do certame.
Obs. Para o melhor entendimento, o editor do blog da ACE, resumiu a forma e linguagem de alguns artigos, portanto para efeito de interpretação e julgamento será observada a redação do regulamento original aprovada em reunião!
Foi contemplado ao final desta, os critérios para desempate, caso houver duas equipes com mesmo número de pontos ganhos na competição!
ASSOCIAÇÃO COLONIAL DE ESPORTES
Fundada em 24 de Abril de 1993
REGULAMENTO DAS DISPUTAS DO CAMPEONATO ASSOCIAÇÃO COLONIAL DE ESPORTES
“Temporada 2016”
Art. 01 – Os clubes participantes deverão ter seus gramados e sede na área dita colonial (rural) obedecendo à demarcação pré-estabelecida no mapa municipal de Arroio do Padre, Canguçu, Capão do Leão, Cerrito, Morro Redondo, Pelotas e Turuçu prevalece o mapa da ACE, e mais a parte da Alta tensão Candiota Sinotti até a BR 392.
Art. 02 – Os atletas inscritos junto a ACE, neste campeonato estarão livres para jogar em outras associações.
Art. 03 – Terão condições de jogo os atletas que estudem ou trabalhem fora da zona colonial, e que comprovem que seus pais residem na colônia há mais de um ano, independente de serem solteiros ou casados, conforme o art. 01 do regulamento.
Art. 04 – Os clubes que durante o campeonato que por qualquer motivo tenham de seus atletas mudados de residência para fora do mapa, não perde as condições de jogo, até o final do campeonato, sendo que o clube deverá comunicar a diretoria da ACE ou no dia do jogo antes de começar o mesmo, na súmula.
Art. 05 – Todo clube deverá ter seu gramado devidamente marcado, para as competições, o clube mandante deverá obrigatoriamente apresentar 03(três) bolas em perfeitas condições de jogo, para cada categoria e o seu adversário nenhuma. As redes devem apresentar excelentes condições.
PENAS A SEREM IMPOSTAS:
1ª vez – Advertência,
2ª vez – Multa e na reincidência, multa em dobro.
a)      Falta de bola por qualquer motivo - 10 ingressos.
b)      Redes que apresentem problemas – 10 ingressos.
c)       Falta da marcação do campo – 10 ingressos.
Observação: Os casos omissos deste artigo serão devidamente respeitados como, por exemplo:
1 W 0 – Categoria de reservas – 50 ingressos
1 W 0 – Categoria de veterano – 50 ingressos
1 W 0 – Categoria Titular – 100 ingressos, que ficarão sempre em favor do adversário e da ACE. Se repetir o W 0, dobra o valor dos ingressos. Se 03 (três) W 0, o clube é considerado como abandono do campeonato.
Art. 06 – Cada mando de campo ou falta na reunião da ACE, será cobrado 05 (cinco) ingressos. Será considerado como falta na reunião, o Clube que chegar após a leitura da ATA.
Art. 07 – Cada Clube ficará obrigado a efetuar o pagamento de seus débitos (encargos, multas, etc.) até o inicio do jogo em cada categoria subsequente a notificação da ACE, sob pena sumária de perda dos pontos de todas as partidas que venha a jogar sem saldar a divida, revertendo os pontos ao adversário após a aprovação da ata de notificação da ACE.
Art. 08 – Horários dos jogos: Nos jogos do campeonato haverá 15 minutos de tolerância e mais 15 minutos, com pagamento de R$ 5,00 (cinco reais) por minuto de atraso, o clube faltoso perderá os pontos para o clube adversário, após 30 minutos. Obs. A multa será cobrada somente em jogos da categoria titulares.
Art. 09 – Cada Clube terá o direito de inscrever 85 atletas por temporada, 05 fichas de 50 anos. Sendo para Veteranos:
- Colônia 33 anos (02 fichas) jogadores vinculados ao clube.
- Colônia 35 anos.
- Cidade 40 anos 05 fichas.
- Cidade 50 anos 05 fichas, jogadores da categoria seniores.
Sendo para Seniores:
- Colônia 45 anos.
- Cidade 45 anos 05 fichas.
- Cidade 50 anos livre.
- Colônia 43 anos 03 fichas.
Observação: Os atletas que completarem a idade dentro do ano poderão jogar.
Art. 10 – As reuniões da entidade ACE, serão sempre realizadas em sua sede social com início e pauta dos trabalhos de comum acordo entre partes.
Art. 11 – Observação: 01 (um) árbitro para titulares acompanhados de 02 auxiliares, os quais atuarão como árbitro nas categorias reservas e veteranos.
Art. 12 – Os árbitros serão escalados através de escala feitos pelo diretor do departamento.
Art. 13 – Em todos os jogos será permitido o comum acordo da arbitragem sem que não haja prejuízo para demais clubes e o devido acerto entre as partes envolvidas.
Art. 14 – O Clube que não notificar a mudança de endereço do seu atleta até o inicio do jogo, perderá os pontos do mesmo.
Art. 15 – Os jogos terão as seguintes pontuações: Empate 01 ponto e vitória 03 pontos.
Art. 16 – Os Clubes recém-filiados para a temporada que se inicia, não têm direito a voto.
Art. 17 – Todo Clube filiado a ACE, que ingressar na justiça comum contra qualquer ordem administrativa da ACE, será o Clube e o seu Presidente suspenso por 02 (dois) anos.
Art. 18 – A escolha da Rainha será de comum acordo com os clubes ou caso contrario o presidente levará a votação.
Art. 19 – A Associação quando necessitar de um estádio, a mesma poderá requisitar entre os clubes filiados, não cabendo recusa ao escolhido. Parágrafo Único: Caso for perda de mando de campo do clube filiado, renda ficará a favor da ACE.
Art. 20 – O representante ou diretor de clube que não se portar de maneira não educada em reuniões da ACE, terá sua atenção chamada pelo Senhor Presidente, persistindo, o Senhor Presidente poderá pedir para que o mesmo se retire da sala, caçando o seu direito de usar a palavra e podendo puni-lo de 10 a 30 dias de suspensão, em caso do faltoso ser o presidente do clube, o caso será decidido pela diretoria da ACE.
Art. 21 – O Clube que não pagar a arbitragem no dia após os jogos, sem motivo justificado, pagará em reunião da ACE, mediante acréscimo de 20% do valor da arbitragem. Os casos omissos serão administrados pela diretoria da ACE.
Art. 22 – Em caso de denúncia, a mesma deverá ser feita antes da leitura da súmula dos jogos, após a leitura da mesma o Senhor Presidente não aceitará a inclusão.
Art. 23 – O representante do Clube que entrar com ofício, junto a ACE, pedindo o seu afastamento pela segunda vez, e para retornar, deverá cumprir o estágio até o final do campeonato.
Art. 24 – JOGADOR SEM CONDIÇÃO: O Clube que incluir em seu quadro jogador e idade, sem as condições já aprovadas, terá pena de 50 (cinquenta) ingressos e os pontos da partida passará automaticamente para o seu adversário. Obs. Os casos omissos não constantes nesta relação serão avaliados, caso a caso, na ordem cronológica dos acontecimentos pela diretoria da ACE e seu órgão competente.
Art. 25 – SÚMULA MAL PREENCHIDA: Na 1ª vez, pena de advertência lavrada em ata. Na 2ª vez, pena no valor de 05 (cinco) ingressos.
Art. 26 – Em caso de morte de um diretor ligado a um clube, o Senhor Presidente da ACE, tem a autonomia de suspender a partida ou a rodada completa de acordo com a situação.
Art. 27 – Cada Clube filiado terá no máximo 03 ( três) representantes junto a ACE, sendo que 01 (um) será o presidente e os demais por ele credenciado, sempre por escrito, e os mesmos deverão apresentar nominativa da diretoria do Clube até a última reunião que anteceder o inicio do campeonato ou entregar junto a mesa com as súmula, sob pena de pagar multa de 10 (dez) ingressos.
Art. 28 – SUBSTITUIÇÕES: Nos jogos das partidas oficiais do campeonato serão permitidas no máximo as seguintes trocas:
 - Seniores e Veteranos: As substituições são ilimitadas.
- Reservas: 07 substituições.
- Titulares: 05 substituições em qualquer posição.
Observação: Todo atleta que for entrar na disputa do jogo, deverá fazê-lo junto à mesa do representante.
Art. 29 – ASSINAR A SÚMULA: Todo atleta no momento de assinar a súmula deverá apresentar sua ficha de inscrição junto à mesa, em caso de falta da ficha por motivo justificado, o atleta poderá assinar mediante a apresentação da cédula de identificação, carteira de trabalho ou carteira de motorista, deverá constar o número deste documento na súmula, a diretoria irá revisar a ficha ou condições do atleta, caso o mesmo não ter condições o clube perderá os pontos. Observação: O Clube pagará uma multa de 05 (cinco) ingressos cada 01 (uma) ficha não apresentada.
Art. 30 – O número MÁXIMO de atletas que poderão assinar a súmula será a seguinte:
- Seniores e Veteranos: livre, Reservas: 18 jogadores e Titulares: 16 jogadores.
O Clube que infringir este artigo perderá os pontos em favor do clube adversário, caso um atleta que assinar a súmula e não participar da partida, não será contado como substituição, sendo necessária a comunicação aos mesários, que farão o devido registro em súmula. O atleta substituído não poderá ficar no banco de reservas salvo no caso dos Veteranos e Seniores.
Art. 31 – A equipe que começar o jogo com menos de 11 (onze) e no mínimo de 07 (sete) jogadores, poderá completar o número total, desde que o arbitro seja comunicado e autorize a entrada em campo.
Art. 32 – Os Clubes que não apresentarem vestiários para a arbitragem e também mictórios em geral, ficam sujeito à multa de 10 (dez) ingressos mediante denúncia em súmula do árbitro, ou diretor da ACE, ou ainda com o Clube visitante como testemunho do árbitro. Em caso de reincidência a multa será em dobro e o clube infrator perderá os mandos de campo, até que os requisitos sejam preenchidos.
Art. 33 – ATRASO: Os Clubes que chegarem atrasados para as disputas dos jogos oficiais sofrerão as penas neste regulamente e no código disciplinar desportivo da ACE.
A)     Considere-se como não comparecimento ao campo a equipe que não comparecer ou se apresentar com o mínimo de 07 (sete) jogadores regularmente inscritos.
B)      Se os dois competidores não se apresentarem em campo a partida será considerada realizada e ambos sofrerão as penas deste regulamento, conforme art. 05.
Art. 34 – TRANSFERÊCIA DE JOGO: A transferência de uma partida ou de uma rodada poderá ser feita pelo Senhor Presidente da ACE, ou seu representante legal, até às 10h00min da manhã do Domingo pela emissora de rádio que normalmente divulga os eventos da ACE, ou então pelo árbitro. IN=LOCO no mesmo dia do jogo.
Art. 35 – SUSPENSÃO DO JOGO: Uma partida somente será suspensa ou não realizada sem prejuízo para os competidores se:
A-     Morte de um atleta durante o transcorrer da contenda.
B-      Mau estado do gramado que torne o jogo impraticável ou perigoso.
C-      Conflitos ou distúrbios graves que afetam a continuidade da partida de acordo com a diretoria dos clubes à arbitragem. (05 anterior)
Paragrafo Único: Qualquer partida poderá ser suspensa ou não realizada por decisão do árbitro em última instancia.
Art. 36 – PARTIDA NÃO ACABADA: Sempre que uma partida não chegar ao seu final, sua continuidade será marcada pela diretoria da ACE, caso tenha ocorrido irregularidade, estas serão julgadas pela diretoria.
Paragrafo Único: Sempre que um clube tiver sua praça de esporte interditada por motivos de distúrbios previstos neste regulamento deverá ser marcada uma nova partida, esta será em campo neutro, quando assim entender a diretoria da ACE, ou seu departamento competente e a renda ficam em favor da ACE.
Art. 37 – JOGO QUE FOI SUSPENSO: Não será jogado o tempo complementar do jogo suspenso e será considerado o resultado como escore final, se a equipe que estiver perdendo, desistir da disputa ou provocar acontecimentos que culmine coma suspensão da partida. No caso da equipe que provocar a suspensão estiver vencendo ou empatando a partida, perderá os pontos em favor ao adversário pelo escore de (1X0).
Art. 38 – RECUSA: A equipe que recusar a continuar a disputa da partida por mais de 20 (vinte) minutos, depois de advertência pelo árbitro, através do capitão da sua equipe, ainda que em campo, será considerada vencida, sem prejuízo, para a penalidade do regulamento da diretoria da ACE.
Art. 39 – SOMA DOS PONTOS: Não somará pontos de uma partida o clube que incorrer em uma das seguintes irregularidades.
a)      Caso em divida com a ACE, até a próxima reunião. Depois de constar na ata advertência feita pelo tesoureiro da ACE, este prazo poderá dilatar-se, se a liga permitir, no máximo até a realização do próximo jogo da equipe. Quando o clube em débito deverá depositar na mesa do mesário, os valores antes do início da partida.
b)      Negar-se a jogar. Resultado W O.
c)       Escalar ou usar atleta sem condição de jogo (irregular). Não inscrito ou impedido de jogar (suspenso anteriormente). Neste caso a equipe infratora está sujeito à multa de 40 ingressos, sendo que os pontos da partida serão revertidos em favor de seu adversário, do jogo em si.
Art. 40 – PARTIDA NÃO REALIZADA: As partidas não disputadas por força maiores ficarão a critério da ACE, a marcação de nova data para a realização da mesma.
Observação: O jogo terá que se realizar antes da próxima rodada.
Art. 41 – SEGURANÇA: Os dois clubes disputantes da partida terão obrigação de oferecer garantias para o árbitro e seus auxiliares, no caso ocorrer incidente que ponham em risco a integridade física, recairá sobre os clubes a responsabilidade.
Parágrafo Único: O clube que infringir este artigo terá seu estádio interditado até o julgamento final da ACE ou pelo seu departamento competente.
Observação: Os clubes participantes de finais do campeonato, deverão reunir-se com a direção da ACE para tratarem da questão da segurança dos jogos.
Art. 42 – OFENSAS: Qualquer dirigente, representante e ou atleta de clube, que proferir ofensa a dirigentes da ACE, sofrerá penalidades (multas ou advertência) e o caso será encaminhado à diretoria da ACE.
Art. 43 – As decisões que forem tomadas por eleições (votação) dos clubes deverão ser registradas em ata, e passará vigorar no regulamento da competição, desde que não firam dispositivos já determinados no regulamento anteriormente aprovado. Sempre deverá ser por maioria absoluta.
Art. 44 – INSCRIÇÕES: Todos os clubes filiados deverão inscrever atletas que residem, mais de um ano, de fato e de direito na colônia. Deverão observar a linha demarcatória elaborada pela liga que é do conhecimento dos clubes, de acordo estabelecido no art. 01 deste regulamento (mapa). O “Departamento de Inscrições” da ACE não se responsabiliza pelas inscrições de atletas que possam ser mal inscritos. Toda inscrição de atleta é de responsabilidade do clube que a efetua, e a ficha deverá passar na mesa devidamente preenchida, para ser apreciada pelos clubes filiados.
Observação: A prova da denúncia de irregularidade ficará a cargo do clube denunciante, após a apresentação da prova, a diretoria da ACE se reunirá para dar o veredito final. Confirmada a irregularidade, a multa para o clube infrator é de valor 01 (um) salário mínimo vigente, caberá 50% à ACE e 50% para ao clube que estiver com a razão.
Art. 45 – Todo atleta que assinar ficha por uma equipe de um clube da liga, e por acerto não jogará por este e assinar em outro, poderá ser feita, desde que os dois clubes envolvidos concordem e a ficha deverá ser entregue (comunicação) a diretoria da ACE. A não observância implica em punição ao atleta, com punição de cassação da ficha durante a temporada. É permitida troca máxima de 05 fichas por cada clube participante.
Art. 46 – USO de MÁ FÉ: Constatada o uso de má fé, é estipulado multa de 100 (cem) ingressos para o clube que incluir atleta irregular em qualquer categoria mal inscrita e ou fora do mapa previsto neste regulamento.
Art. 47 – O mapa limitando a área de abrangência para inscrição de atletas na ACE foi tomada por decisão unânime dos clubes, está em poder da diretoria da liga e os clubes participantes do certame.
Art. 48 – Todo atleta (colônia/cidade) que não assinarem súmula nas fazes iniciais da competição, podem jogar as finais sem prejuízo ao certame, válido em suas respectivas categorias.
Art. 49 – O treinador da seleção da ACE será da equipe do clube Campeão da temporada, em todas as categorias.
Art. 50 – O atleta convocado para a seleção que não se apresentar será punido com a não convocação para eventos dentro da liga na temporada vigente.
Art. 51 – Todo Clube que desistir das disputas do campeonato será punido com 02 (dois) anos de suspenção, bem como seus diretores. Todos os pontos por disputar, serão revertidos aos seus adversários em nível de todas as categorias. O diretor que entrar com ofício na liga discordando de decisões, fica liberado.
Art. 52 – Todo Clube em que seus diretores, jogadores e torcedores, promoverem estragos na área da praça de esportes de seu clube adversário, será penalizado a pagar os prejuízos por eles praticados, sob pena de perda de pontos, se não efetuarem o pagamento da dívida até o prazo determinado. Caso não haja acordo entre os Clubes, o cálculo do prejuízo será avaliado pela direção da liga.
Art. 53 – Fica proibido o presidente da ACE, ao cada término de seu mandato, liberar dívidas de clubes devedores para beneficiar-se em caso de eventual candidatura de reeleição ao cargo de presidente.
Art. 54 – Fica a cargo da diretoria da ACE, a decisão de autorizar retorno de Clubes que se licenciaram anteriormente sob qualquer circunstancia.
Art. 55 – Fica estipulado que o jogador que não cumprir sua pena por expulsão até o final da competição, deverá cumpri-la(s) no próximo ano.
Art. 56 – Todo Clube em débito com a ACE e constar em ata a advertência pelo tesoureiro, este prazo pode ser prorrogado no máximo até a realização do próximo jogo da equipe, quando deverá depositar na mesa antes do início da partida e constar na súmula.
Art. 57 – O jogador que for punido por 01 (um) ano ou mais, para poder voltar atuar como atleta, o clube interessado em assinar, terá que pagar multa a partir do 2º (segundo) ano, conforme abaixo:
1º ano: afastado
2º ano: 2 salários mínimos
3º ano: 1 salário mínimo
4º ano: 1 salário mínimo
5º ano: 1 salário mínimo
Art. 58 – O término do período de inscrições de todas as categorias se encerrará na 5ª(quinta) rodada do 1º (primeiro) turno da fase de classificação.
Art. 59 – Fica estipulado que o não comparecimento de mesários nos jogos, multa de 20,00 (vinte reais) para o clube infrator. A mesma pena é estipulada para o clube que não estiver representado nas reuniões. A punição sempre dobra em caso de reincidência.
Art. 60 – Os atletas que participarem de partidas, independente de que categoria, caso sejam expulsos em um dos jogos, automaticamente não poderão participar na próxima partida subsequente da mesma rodada e cumprirão suspensão na rodada seguinte.
Art. 61- Poderão ficar no banco de reservas, o presidente do clube, um diretor, o treinador, um massagista e até 11 (onze) jogadores devidamente fardados.
Art. 62 – Fica acertada que hipótese alguma será permitida de mudar este regulamento, a não ser por o consentimento de todos os membros da diretoria da ACE em reunião marcada pelos órgãos divulgadores pela solicitação do presidente. Somente terá validade alguma mudança, se forma de unânime, por parte do presidente e seus diretores.
Art. 63 – Fica acertado que quaisquer mudanças que ficou lavrada em atas anteriores, perderam suas validades. Prevalecendo assim partir desta e fica somente o que consta nos artigos já mencionados anteriormente.
Art. 64 – O jogador profissional “Colônia” não atuante, poderá fazer reversão, perante pagamento de ½ (meio) salário mínimo vigente nacional, cujo valor será revertido para o caixa da liga. Poderá um profissional atuante, uma ficha por clube.
Art. 65 – Cada Clube poderá assinar 2 (dois) ex mirim ACE “colônia”. Podendo atuar em qualquer categoria, a prova terá passar na mesa, foto e documentação.
CRITÉRIOS PARA PUNIÇÕES:
A)     Diretor de Clube, que ofender arbitragem em primeira vez, advertência. Reincidência, multa de 10 ingressos, e 3ª vez em diante, perda de 01 (um) mando de campo.
B)      Diretor da ACE, que ofender ou agredir arbitragem ou atleta fardado, suspensão de 30 a 150 dias.
C)      Massagista/Treinador, que ofender arbitragem em primeira vez, multa de 05 ingressos, em caso de reincidência, dai em diante, cada vez a multa dobra, também serão suspensos por 01 jogo.
D)     Treinador ou Massagista, que agredir arbitragem, multa de 50 ingressos e 01 ano de suspensão.
E)      Atletas punidos na temporada passada deverão cumprir a pena que consta na ata do regulamento anterior.
F)      Caso de jogador expulso pelo 2º cartão amarelo, pena de 01 jogo.
G)     Caso de jogador expulso direto pelo cartão vermelho, pena de 02 jogos.
H)     Casos por falta técnica, cartão vermelho. Ex. envolvendo último homem, reincidência em cartão amarelo, falta envolvendo atitude do goleiro, e etc., pena de 01 jogo.
I)        Outros casos omissos serão julgados pela diretoria da ACE.
CASOS DE CARTÃO VERMELHO:
01)   Por reclamação com ofensas, pena 02 jogos.
02)   Por ofensas a arbitragem, pena 02 jogos.
03)   Por reclamação, sem ofensas a arbitragem, pena 01 jogo.
04)   Por jogada violenta ao adversário em disputa da bola, pena 02 jogos.
05)   Por agressão ao adversário sem bola com lesão, pena 05 jogos.
06)   Por empurrão ao adversário, pena 02 jogos.
07)   Por jogadas violentas ao adversário, quando a bola não está em disputa, pena 03 jogos.
08)   Por carrinho por trás ao adversário na disputa por bola, pena 02 jogos.
09)   Por carrinho por trás ao adversário, quando não há disputa pela bola, pena 03 jogos.
10)   Por atingir o adversário com pontapé de maneira violenta na disputa da bola, pena 02 jogos.
11)   Por atingir o adversário com pontapé de maneira violenta quando a bola não está em disputado, pena 03 jogos.
12)   Por ofensas ao companheiro de equipe, pena 01 jogo.
13)   Por ofensas ao adversário, pena 01 jogo.
14)   Por empurrar o adversário, sem ofensas, pena 02 jogos.
15)   Por empurrar o adversário, com ofensas, pena 03 jogos.
16)   Atirar a camiseta dentro do campo, quando em caso de substituição, pena 01 jogo.
CRITÉRIOS A SER ADOTADO, EM CASO DE DESEMPATE ENTRE DUAS EQUIPES:
1º - Confronto direto.
2º - Maior n.º de vitorias.
3º - Maior nºs de gols marcados.
4º - Menor nºs de gols sofridos.
5º - Menor nºs de cartões vermelho, e se persistir o empate, sorteio.
Este regulamento depois de aceito e assinado pelos clubes filiados, não poderá ser alterado, salvo em algum caso grave. Qualquer procedimento deverá ser por unanimidade dos clubes e a diretoria da ACE, praticada em reunião.

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