Processo: Inscrição: Nome: Clube: Pena
37 – 1400 – Darlan Silva – Índio – 1 Jogo
38 – 1257 – Felipe Moura – Botafogo – 4 Jogos
39 – 1025 – Wendel Chagas – Botafogo – 2 Jogos
40 – 0010 – Alisson Schiavon – Barbuda – 1 Jogo
41 - - Treinador Aroldo Cazare - Cruzeiro – 30 dias
43 – 0445 – Ricardo Faria – Continental – 2 Jogos
44 - - Délcio Doro – ACE – 20 dias
45 - - Clube Vila Nova – Vila Nova – 20 Ingressos
46 – 0085 – Claiton Pieper – Boa Esperança – 2 Jogos
47 – 0419 – Wilmar S. Schäffer – Boa Esperança – 2 Jogos + 20 dias
48 – 0085 – Clainton Pieper – Boa Esperança – 2 Jogos
49 – 0235 – Rodrigo Jouglard – Vila Nova – 1 Jogo
50 – 0246 – Volnei Schubert – Vila Nova – 1 Jogo
51 – 0417 – Maurício Schäffer – Boa Esperança – 1 Jogo
52 – 1171 – Elizandro Bandeira – São José – 1 Jogo
53 – 1455 – Andrio Aldrighi – Centenário – 1 Jogo
54 – 1593 – Henrique Schiller – Centenário – 1 Jogo
55 – 0277 – Jonathan Zanetti – Continental – 1 Jogo
56 - - Délcio Doro – ACE – 20 dias
57 - - Clube Continental – Continental – Absolvido
58 - - Treinador Sr. Freitas – Micaela – Arquivado
59 - - Clube Micaela – Micaela – Absolvido
60 – 0166 – Elton Azevedo – Micaela – 1 Jogo
61 - - Treinador Vagner Maciel – Continental – 1 Jogo
62 – 1250 – Gerson Griep Lima – São José – 1 Jogo
63 – 1373 - Danilo B. Cavalheiro – Copacabana – 3 anos
64 – 1141 – Murilo B. Cavalheiro – Copacabana – 3 anos
65 - - Sr. Hércio Vasquez Cavalheiro – Centenário – 5 anos (Arevelia)
66 - - Clube Copacabana – Copacabana – 50 Ingressos
Observação:
1 - Os processos 44 e 56 – Conforme o Artigo 174 da JDD da ACE: Serão considerados corresponsável os clubes mandatários das partidas sobre qualquer atitude contrária a disciplina e a moral desportiva, caracterizando-se em infração no regulamento da JDD do Sr. Délcio Doro, durante a vigência e transcorrer de sua pena de 40 dias.
2 - Os processos 46 e 48 - Conforme Art. da JDD da ACE: As penas são cumulativas, neste caso o atleta (Claiton Pieper - Boa Esperança) tem 4 jogos de pena.
1 - Os processos 44 e 56 – Conforme o Artigo 174 da JDD da ACE: Serão considerados corresponsável os clubes mandatários das partidas sobre qualquer atitude contrária a disciplina e a moral desportiva, caracterizando-se em infração no regulamento da JDD do Sr. Délcio Doro, durante a vigência e transcorrer de sua pena de 40 dias.
2 - Os processos 46 e 48 - Conforme Art. da JDD da ACE: As penas são cumulativas, neste caso o atleta (Claiton Pieper - Boa Esperança) tem 4 jogos de pena.